Decreto nº 98.057 de 15/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, o crédito suplementar de NCz$ 1.149.397,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, o crédito suplementar de NCz$ 1.149.397,00 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"