Decreto nº 98.048 de 14/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes Plásticas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010574/86-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"