Decreto nº 98.043 de 11/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1989
Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República
José Sarney
Vicente Cavalcante Fialho
Ronaldo Costa Couto"