Decreto nº 98.043 de 11/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1989

Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República

José Sarney

Vicente Cavalcante Fialho

Ronaldo Costa Couto"