Decreto nº 98.040 de 11/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"