Decreto nº 98.038 de 09/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia das Faculdades Integradas de Ourinhos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010566/85-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Zootecnia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação Educacional Miguel Mofarrej, com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"