Decreto nº 98.032 de 09/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1989
Renova a concessão outorgada à Rádio Heróis do Jenipapo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Maior, Estado do Piauí.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29115.000003/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão da Rádio Heróis do Jenipapo Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.715, de 23 de maio de 1977, para explorar, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Antônio Carlos Magalhães"