Decreto nº 9803 DE 26/01/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 jan 2021
Estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista a atual estágio de transmissão do novo coronavírus - COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás.
§ 1º O descumprimento da norma estabelecida no caput deste artigo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
§ 2º As medidas de fiscalização do cumprimento da norma prevista no caput deste artigo serão adotadas pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais.
Art. 2º A vedação estabelecida neste Decreto poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO Caiado
Governador do Estado