Decreto nº 98.020 de 03/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1989

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715 de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"