Decreto nº 98.017 de 02/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1989
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à ELETROGÕES S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo MME nº 27100.001461/89-41,
DECRETA:
Art. 1º E concedida à ELETROGÓES S.A., com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Vicente Cavalcante Fialho"