Decreto nº 98.009 de 31/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1989
Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 9.550.604,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 9.550.604,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 1.536.086,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, oitenta e seis cruzados novos), para Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, órgão da Administração Direta, e NCz$ 8.014.518,00 (oito milhões, quatorze mil, quinhentos e dezoito cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades da Administração Direta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividades indicadas nos referidos Anexos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"