Decreto nº 98.008 de 31/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e destinado ao Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do Anexo IV, nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando a alteração do valor total das atividades indicadas nos referidos Anexos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"