Decreto nº 98.007 de 31/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito suplementar de NCz$ 4.754.824,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito suplementar de NCz$ 4.754.824,00 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.

Art. 3º A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"