Decreto nº 98.006 de 31/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, cento e sessenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"