Decreto nº 98-E de 04/06/2009
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 10 jun 2009
Altera o prazo para pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Exercício de 2009.
O Prefeito do Município de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso I, alínea o da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
Considerando o disposto no art. 125, inciso I da Lei Complementar nº 459/1998, que dispõe sobre o lançamento direto ou de ofício dos tributos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2009 em cota única, para o vencimento em 15 de junho de 2009, com desconto de 10% (dez por cento) do valor lançado.
Art. 2º Fica mantido o vencimento das demais parcelas:
A - 1ª (primeira) parcela ou Cota Única com vencimento em 15 de junho de 2009;
B - 2ª (segunda) parcela com vencimento em 1º de julho de 2009;
C - 3ª (terceira) parcela com vencimento em 3 de agosto de 2009;
D - 4ª (quarta) parcela com vencimento em 1º de setembro de 2009;
E - 5ª (quinta) parcela com vencimento em 1º de outubro de 2009;
F - 6ª (sexta) parcela com vencimento em 3 de novembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista/RR, em 4 de junho de 2009.
IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Boa Vista