Decreto nº 97.999 de 26/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7 715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7 742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto, inclusive transferências.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Os Anexos III e IV deste Decreto referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades remanejadas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"