Decreto nº 97.996 de 26/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1989

Abre, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA e do Instituto Brasileiro do Café - IBC, o crédito suplementar de NCz$ 2.026.278,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, do Instituto do Açúcar e do Alcool - IAA e do Instituto Brasileiro do Café - IBC, o crédito suplementar de NCzS 2.026.278,00 (dois milhões, vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º O valor constante do Anexo I refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa não implicando em alteração do valor total do projeto e da atividade.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"