Decreto nº 97.993 de 26/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1989

Institui Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial, a ser integrada por 2 (dois) representantes do Ministério da Justiça, 1 (um) representante do Ministério dos Transportes, 1 (um) do Ministério da Fazenda e 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e de criação da Polícia Ferroviária Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 2º O Ministro da Justiça, por indicação dos órgãos interessados, designará os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, a qual será presidida por um dos representantes daquela Secretaria de Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Oscar Dias Corrêa"