Decreto nº 97.990 de 25/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"