Decreto nº 97.947 de 11/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1989

Cria Comissão Especial para elaborar a proposta orçamentária da seguridade social, para o ano de 1990, e acompanhar a sua execução

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei n. 7.800, de 10 de julho de 1989, decreta:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para elaborar e encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do Orçamento de Seguridade Social.

§ 1º A referida Comissão será constituída pelos seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos Ministros de Estado:

a) 1 (um) representante do Ministério do Trabalho;

b) 1 (um) representante do Ministério da Saúde;

c) 1 (um) representante do Ministério do Interior;

d) 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

e) 1 (um) representante do Ministério da Fazenda; e

f) 1 (um) representante do Ministério da Educação.

§ 2º Cabe ao dirigente do órgão central do Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.

§ 3º Os membros da Comissão elegerão, dentre os previstos nas alíneas a a d do § 1º, 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário-Executivo.

§ 4º Os representantes de cada órgão poderão ser substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da Comissão.

§ 5º A participação na Comissão não será remunerada.

Art. 2º Competirá ainda à Comissão Especial criada por este Decreto acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Carlos Sant'Anna.

Dorothea Werneck.

Seigo Tsuzuki.

João Alves Filho.

Jáder Fontenelle Barbalho.

João Batista de Abreu."