Decreto nº 97.940 de 11/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 496.162.869,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.790, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 496.162.869,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhada no Anexo V.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV e nos montantes especificados.
Parágrafo único. O cancelamento da programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhado no Anexo VI.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"