Decreto nº 97.938 de 10/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas de Barra do Garças.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001049/86-18 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Barra do Garças, mantidas pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"