Decreto nº 97.935 de 10/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1989
Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29113.000177/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez anos, a partir de 29 de agosto de 1988, a concessão da Rádio Princesa do Vale Ltda., outorgada através do Decreto nº 81.990, de 18 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Antônio Carlos Magalhães"