Decreto nº 97.930 de 07/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Universidade Federal do Espírito Santo, o crédito suplementar de NCz$ 139.816,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 139.816,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), em favor da Universidade Federal do Espírito Santo, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"