Decreto nº 97.925 de 07/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade Versalhes de Pedagogia e Letras.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007284/86-53 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade Versalhes de Pedagogia e Letras, mantida pela Associação de Ensino Versalhes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna"