Decreto nº 97.924 de 07/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Filosofia da Sociedade Civil Colégio São José de Batatais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000720/86-12 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Claretianas, mantidas pela Sociedade Civil Colégio São José de Batatais, com sede na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna"