Decreto nº 97.915 de 06/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1989

Dispõe sobre o valor do salário mínimo, na forma da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 2º e 6º da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:

Art. 1º O valor do salário mínimo, a partir da data da entrada em vigor na Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989, é de NCz$149,80 mensais, de NCz$ 4,9933 diários, e de NCz$ 0,6809 horários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Dorothea Werneck."