Decreto nº 97.908 de 05/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000683/86-80 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"