Decreto nº 97.907 de 05/07/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Escola Baiana de Comunicação Social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023319/86-20 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela Escola Baiana de Comunicação Social, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"