Decreto nº 97.906 de 05/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1989
Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Maria Thereza, Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013016/86-05 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"