Decreto nº 97.904 de 04/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia Tereza D'Ávila, em Lorena, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010552/85-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Fonoaudiologia Tereza D'Ávila, mantida pelo Instituto Santa Tereza, com sede na Cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"