Decreto nº 97.902 de 04/07/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1989
Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Paulo Eiró, em São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000380/85-77 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Magistério das Atividades das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau e Supervisão de Ensino nas Empresas, do curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de Educação Costa Braga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"