Decreto nº 9.790 de 10/12/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 11 dez 2009

Dispõe sobre a expedição de Notas Fiscais de Serviços - NFS na atividade de Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de Seguros no Município de Teresina.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no § 1º, do art. 153, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, c/c o § 1º, do art. 153, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,

Decreta:

Art. 1º A base de cálculo para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para as atividades de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, será o valor das comissões auferidas pelo prestador de serviço.

Art. 2º A emissão de Nota Fiscal de Serviço pelo prestador de serviço será efetuada mensalmente reunindo os valores das comissões auferidas no mês, em uma única nota fiscal, com a segregação das receitas por espécie de seguro.

Parágrafo único. A Nota Fiscal de Serviço deverá ser emitida para cada uma das empresas seguradoras com a discriminação dos respectivos CNPJs, conforme o ramo de atividade que as seguradoras operam - saúde, vida, previdência, automóveis, etc.

Art. 3º O valor das comissões auferidas para as quais foram emitidas as Notas Fiscais de Serviços, ao final de cada mês, deverá ser igual ao demonstrativo das comissões consolidadas constantes dos relatórios fornecidos pelas empresas seguradoras.

Art. 4º Ficam os prestadores de serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros obrigados a manter arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os relatórios fornecidos mensalmente pelas empresas seguradoras, os quais deverão ser exibidos à fiscalização, juntamente com os demais documentos fiscais, para fins de apuração do ISSQN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças