Decreto nº 97.895 de 30/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.779, de 22 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para o atendimento da programação especificada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega João
Batista de Abreu"