Decreto nº 97.893 de 30/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000845/86-80 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"