Decreto nº 97.892 de 30/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1989
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor correspondente a até US$ 100,0 milhões de dólares americanos, nesta data equivalentes a NCZ$ 149.200.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzados novos), com recursos obtidos através da conversão de dívida vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais, mediante a venda de ações preferenciais, sem direito a voto, no citado montante.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Octávio Júlio Moreira Lima"