Decreto nº 97.891 de 30/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1989
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre cigarros
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei n. 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica reduzida para 328,27% (trezentos e vinte e oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto n. 97.410, de 23 de dezembro de 1988, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho, inclusive.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega."