Decreto nº 97.882 de 26/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de Entidade da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"