Decreto nº 9.788 de 10/12/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 11 dez 2009

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Teresina, nos dias que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, da Prefeitura de Teresina, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, sem prejuízo das atividades essenciais e de interesse público.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo