Decreto nº 97.878 de 26/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Cuiabá.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000632/85-68 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Cuiabá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"