Decreto nº 97.869 de 23/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serraria, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n. 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA :

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Serraria, com área de 381,20ha (trezentos e oitenta e um hectares e vinte ares), situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º30'05''WGr e latitude 23º47'00''S, situado na margem direita do Ribeirão dos Ingleses, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 450, 451, 452, 453, 454 e 459 da Gleba 3-C, Colônia Apucaraninha, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º00'00'' e 520,00m, até o marco 2; 129º00'00'' e 1.220,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 457 da Gleba 3-E, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 175º30'00'' e distância de 1.600,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 463 da Gleba 3-E, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 267º00'00'' e distância de 510,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 476 e 503 da Gleba 3-A, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 309º30'00'' e distância de 1.900,00m, até o marco 6, situado na margem direita do Ribeirão dos Ingleses; deste, segue a jusante do referido ribeirão, confrontando com os lotes 348, 384, 376, 366, 364, 368, 286 e 282 da Gleba 3-A, Colônia Apucaraninha, com a distância de 3.500,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Cartas Geográficas do CNG-IBGE, folhas SF-22-U- IV e SF-22-V-III, escala: 1:100.000, anos 1986 e 1967).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Iris Rezende Machado"