Decreto nº 97.863 de 23/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Maravilha, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Moju, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n. 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Maravilha, com área de 2.178,00ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Moju, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-I, de coordenadas geográficas longitude 49º04'12"WGr e latitude 02º57'23"S, situado na divisa das terras de Aurival Ivan Kerber e terras de quem de direito, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 0º00,N e 3.300m, até o M-IV, de coordenadas geográficas longitude 49º04'12"WGr e latitude 02º55'37"S, situado na divisa das terras de quem de direito e Gilberto Afonso Ferreira, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Gilberto Afonso Ferreira, com o seguinte rumo e distância: 90º00'E e 6.600m, até M-III, de coordenadas geográficas longitude 49º00'38"WGr e latitude 02º55'37"S, situado na divisa das terras de Gilberto Afonso Ferreira e Ulisses Lauro Mendes Vieira; deste, segue por uma linha seca, divisa com Ulisses Mendes Vieira e Fazenda Moju-Açu Ltda., com o seguinte rumo e distância: 0º00'S e 3.300m, até o ponto P-II, de coordenadas geográficas longitude 49º00'38"WGr e latitude 02º57'23"S, situado na divisa com a Fazenda Moju-Açu Ltda. e Aurival Ivan Kerber; deste, por uma linha seca, divisa com a referida terra de Aurival Ivan Kerber, com o seguinte rumo e distância: 90º00'W e 6.600m, até o ponto P-I, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: DSG MI-539, folha SA-22-Z-B-IV, escala 1:100.000, ano 1980).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Iris Rezende Machado"