Decreto nº 97.842 de 19/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1989

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei n. 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de julho de 1989, passa a ser de NCz$ 112,20 (cento e doze cruzados novos e vinte centavos) mensais, NCz$ 3,74 (três cruzados novos e setenta e quatro centavos) ao dia e NCz$ 0,51 (cinqüenta e um centavos) a hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Liscio Fábio de Brasil Camargo.

João Batista de Abreu."