Decreto nº 97.835 de 16/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1989

Autoriza o aumento do capital social da Acesita Energética S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Acesita Energética S.A. autorizada a proceder ao aumento do seu capital social em mais NCz$ 59.178.000,00 (cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e oito mil cruzados novos), a ser integralizado pela Cia. de Aços Especiais Itabira - ACESITA, no montante de NCz$ 22.350.208,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinqüenta mil, duzentos e oito cruzados novos), pelo Banco do Brasil S.A., no montante de NCz$ 2.329.792,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois cruzados novos), e pela incorporação da reserva de correção monetária do capital realizado no montante de NCz$ 34.498.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega"