Decreto nº 97.832 de 14/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1989
Reajusta os preços mínimos básicos de produtos agrícolas fixados pelos Decretos ns. 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de 19 de abril de 1989.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos fixados pelos Decretos nºs 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de 19 de abril de 1989, são reajustados para os valores constantes da tabela anexa.
Parágrafo único. Os novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a partir de 1º de maio de 1989, nos termos do Voto nº 127/89, do Conselho Monetário Nacional, de 1º de maio de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Iris Rezende Machado"