Decreto nº 97.823 de 12/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1989
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal do Instituto de Ensino Superior de Garça.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001426/89-27 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal, a serem ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Garça, mantido pela Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"