Decreto nº 97821 DE 07/06/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1989
Altera as alíquotas do IPI incidentes nas aquisições de veículos destinados ao patrulhamento policial.
(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):
Art. 1º. Ficam alteradas para 1% (um por cento), com referência aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1989, as alíquotas incidentes sobre veículos destinados ao patrulhamento policial, a que se refere a Nota Complementar NC (87-5) ao CAPÍTULO 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega