Decreto nº 97.820 de 07/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1989

Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, II, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de:

I - proceder a estudos sobre as atividades de garimpagem, faiscação e cata de minerais;

II - sugerir as medidas necessárias para a adequação dessas atividades ao desenvolvimento social e econômico do País e à preservação do meio ambiente;

III - elaborar anteprojetos de lei para a implementação dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174, parágrafos 3º e 4º, da Constituição.

Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será constituída, mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, por indicação dos titulares dos órgãos interessados, pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante do Ministério da Justiça;

II - 1 (um) representante do Ministério das Minas e Energia;

III - 1 (um) representante do Ministério do Interior;

IV - 1 (um) representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

V - 1 (um) representante do Ministério do Trabalho; e

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão será designado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º A Comissão poderá convidar, para prestar-lhe assessoramento técnico, juristas e especialistas em assuntos de cooperativismo e mineração.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Oscar Dias Corrêa."