Decreto nº 9.781 de 27/01/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jan 2000

Acrescenta dispositivo ao Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando a Lei nº 2.060, de 23 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 52 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

"§ 3º No caso de operações internas com suínos adquiridos em outra unidade da Federação, realizadas por cooperativas de produtores detentoras de autorização específica concedida pelo Superintendente de Administração Tributária, fica autorizada a manutenção integral do crédito decorrente da entrada desses animais, desde que as operações internas com os referidos animais sejam realizadas com redução de base de cálculo em percentual que resulte numa carga tributária equivalente a doze por cento.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda