Decreto nº 97.809 de 06/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001089/86-24 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Umuarama, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Umuarama, com sede na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"