Decreto nº 97.806 de 06/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Serviço Social do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000932/86-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"